A usucapião é um direito previsto na legislação brasileira, que permite que uma pessoa regularize a propriedade de um bem imóvel, como casas, apartamentos ou terrenos, mesmo sem um documento formal de posse, por meio da posse prolongada, ininterrupta e sem a oposição do proprietário que consta nos registro públicos.
A escolha entre a usucapião judicia e a usucapião extrajudicial depende de diversos fatores, como o tempo de posse do imóvel, a disponibilidade financeira, a necessidade de agilidade e praticidade e a burocracia.