Atendimento online · Resposta rápida
Divórcio Consensual (amigável)
Em todas as formas de divórcio amigável, ambas as partes precisam estar em comum acordo com os detalhes do divórcio.
É possível aproveitar o divórcio amigável e definir Guarda, Visitas e Pensão para filhos, Partilha de Bens e Alteração de Nomes.
Essa forma de divórcio é sempre a mais rápida e menos burocrática, além de ser mais barato, pois não será necessário a contratação de dois advogados(as).
Divórcio Litigioso
Quando se trata de divórcio litigioso, é indicado que cada parte contrate um advogado(a) para defender seus direitos.
Essa forma de divórcio é mais burocrática e lenta, além de ser mais caro.
É possível aproveitar o processo para fazer partilha de bens, mas não é possível discutir pensão de filhos menores, sendo necessário ingressar com um processo separado para discutir alimentos para os filhos.
Essa é a modalidade de divórcio amigável criada na pandemia, onde nenhuma das partes envolvidas precisa se deslocar ao fórum.
Desde o atendimento, com recepção e assinatura de documentos online, até a audiência a distância, as partes não serão obrigadas a se reencontrar pessoalmente.
Além do divórcio, é possível fazer partilha de bens, definir guarda e visitas de filhos menores, fixar alimentos e alterar sobrenomes.
É obrigatória a presença de advogado.
Essa é a modalidade de divórcio amigável realizada diretamente no cartório.
Não pode haver filhos menores e nenhum tipo de disputa sobre bens ou forma do divórcio.
Será confeccionada uma escritura pública de divórcio, que será lida na presença do casal e assinada por todos.
Não é possível tratar de pensão, guarda e visitas.
Os documentos devem ser entregues fisicamente, em via original e atualizada.
É obrigatória a presença de advogado.
Essa é a modalidade de divórcio que é realizada pela via judicial, perante um Juiz de direito, em uma vara da família.
Deve ser adotada somente em casos em que haja disputa sobre partilha de bens ou sobre o divórcio.
É um processo judicial que pode levar meses ou até anos.
Não é possível tratar de pensão, guarda e visitas de filhos menores.
É obrigatória a contratação de um advogado para cada parte.
Essa é a modalidade de divórcio amigável realizada diretamente no cartório, para casais que registraram uma união estável através de escritura pública.
Não pode haver nenhum tipo de disputa sobre bens.
Será confeccionada uma escritura pública de dissolução, que será lida na presença do casal e assinada por todos.
Não é possível tratar de pensão, guarda e visitas.
Os documentos devem ser entregues fisicamente, em via original e atualizada.
É obrigatória a presença de advogado.