Essa é a modalidade de divórcio amigável realizada diretamente no cartório, para casais que registraram uma união estável através de escritura pública.
Não pode haver nenhum tipo de disputa sobre bens.
Será confeccionada uma escritura pública de dissolução, que será lida na presença do casal e assinada por todos.
Não é possível tratar de pensão, guarda e visitas.
Os documentos devem ser entregues fisicamente, em via original e atualizada.
É obrigatória a presença de advogado.